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quinta-feira, 27 de maio de 2010

desejo de torturar criança e mulher


Na Idade Antiga, aproximadamente entre 1700-1280 a.C., os egípcios, sob forma de custódia, mantinham escravos. Outros povos, também, como gregos e persas, torturavam as pessoas que, segundo os entendimentos morais de cada civilização, cometiam delitos e/ou crimes.
Torturar o semelhante parece-me ser intrínseco do homem, pois, ao longo da história da humanidade foi uma prática constante.
No Brasil, em plena ditadura militar, poucos sonhavam em um dia existir o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 13.340 de 7 de agosto de 2006) – Lei Maria da Penha e, portanto, qualquer casa de um macho malogrado poderia ser transformada numa célula familiar de terror e ninguém denunciava nada. Não “via” nada. Apenas, de quando em vez, ouvia-se uma piadinha de mau gosto sobre a gritaria de mulheres e crianças quando estavam sendo brutalmente espancadas. Na época, no Piauí, ouvi, durante muitos anos, frases como: “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, “Aquele menino está apanhando porque não quer comer carne”. Na minha ingênua inocência de criança, achava que era verdade. No entanto, isso era um álibi para que todo macho e não homem pudesse agir da mesma maneira. A própria “sociedade dos machos” mascarava e camuflava os espancamentos de mulheres e crianças.
O adulto espancado pensa em vingança, pois nunca ou dificilmente admite que errou. Mesmo assumindo o erro, não perdoa o castigo. Para o adulto, uma criança espancada aceitará tudo passivamente e, portanto, trilhará os caminhos que ele está indicando. No entanto, quem vai garantir que tal adulto tem formação ética, moral e cidadã para apontar o que é certo ou errado? Independente de ser um espancador ou não.
A criança pode estar certa e o malfadado adulto errado, no entanto, quem tem o poder de determinar, naquele momento, o que é certo ou errado é o adulto. Não existe, na maioria absoluta das vezes, o diálogo e, portanto, a criança não tem direito de defesa. O espancador impõe a força sem, no entanto, avaliar a situação, mas somente julgando emocionalmente e, imediatamente, penalizando.
Julgar e penalizar crianças e mulheres, essa é alei do espancador, do macho e não do homem
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